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Certificado de segurança veicular, o que é e quando é exigido

Equipe editorial da BYTX LTDAPublicado em 19/10/2026Revisado em 19/10/2026Textos oficiais consultados em 19/10/2026

Resposta direta

O Certificado de Segurança Veicular, o CSV, é o documento que atesta que um veículo foi inspecionado quanto à segurança. O art. 106 do CTB o exige, para licenciamento e registro, em caso de fabricação artesanal, de modificação do veículo ou de substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante. Quem o expede é uma Instituição Técnica Licenciada, a ITL, e não a oficina que executou o serviço. A ausência da inspeção, quando obrigatória, aparece no art. 230, inciso VIII, do CTB, e a modificação sem autorização, no inciso VII do mesmo artigo. Consulta aos textos oficiais em 19/10/2026; o órgão estadual de trânsito confirma, caso a caso, se o seu veículo precisa do certificado.

O que diz o art. 106 do CTB

O texto do Planalto, consultado em 19/10/2026, estabelece:

No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Há três observações a fazer. A primeira: o certificado é exigido "para licenciamento e registro", ou seja, ele aparece no momento em que o veículo modificado é regularizado perante o órgão de trânsito, e não depende de fiscalização na rua. A segunda: o artigo enumera três situações (fabricação artesanal, modificação e substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante), e não diz que todo serviço de oficina gera certificado. Troca de peça por equivalente, dentro das especificações, não está na lista. A terceira: o texto fala em "instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal", e a regulamentação do Contran trabalha hoje com a figura da ITL. Este site não funde os dois termos: cita o artigo como está e explica a ITL pela resolução.

O que a Resolução Contran 922/2022 diz sobre a ITL

A Resolução Contran 922/2022 estabelece os procedimentos para a prestação de serviços pela ITL e pela Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP) na emissão do CSV. O art. 1º, § 1º, define a ITL como a pessoa jurídica de direito público ou privado reconhecida pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para realizar o serviço de inspeção veicular. O § 3º do mesmo artigo descreve a inspeção como a avaliação da estrutura, dos sistemas, dos componentes e da identificação do veículo, feita de forma visual e mecanizada, por inspetores qualificados e com equipamentos calibrados.

O art. 2º diz a quem a inspeção compete: veículos modificados, fabricados artesanalmente ou com substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, entre outros casos que o artigo enumera. O art. 5º determina que as ITL e as ETP emitam os CSV no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias, o SISCSV, mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Em termos práticos, o certificado nasce num sistema nacional e não em papel de oficina.

Quando o CSV entra na história de uma modificação

A Resolução 916/2022, art. 4º, inciso III, coloca a inspeção de segurança veicular para emissão do CSV, expedido por ITL, como o terceiro requisito para modificar um veículo já registrado, depois da autorização prévia do órgão estadual e, nas modificações do Anexo IV, do novo código de marca, modelo e versão com o CAT. O art. 5º manda o proprietário apresentar ao órgão estadual de trânsito, depois do serviço, o CAT (quando for o caso), a nota fiscal da modificação e o CSV. O art. 6º diz que o novo documento do veículo sai com o número do CSV registrado em campo específico ou, se não houver campo, nas observações.

A ordem importa. O art. 31 da Resolução 922 diz que a ITL e a ETP somente realizam a inspeção e expedem o CSV aos veículos previamente autorizados pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 98 do CTB. Por isso a primeira página desta série trata da autorização prévia: sem ela, o CSV da modificação não é emitido. O mesmo art. 31, no § 1º, relaciona exceções à autorização prévia para a inspeção, entre elas a dos veículos movidos a GNV sujeitos a inspeção periódica.

Alteração de característica de fábrica depende de autorização prévia.

A autorização é do órgão de trânsito (CTB, art. 98), e o CSV é exigido para o registro e o licenciamento (CTB, art. 106). As alterações permitidas estão na Resolução Contran 916/2022, que pode ser atualizada, e a consulta ao órgão estadual de trânsito vem antes de executar. Data da consulta às fontes: 19/10/2026.

O CSV e o GNV

O gás natural veicular é o caso mais comum de CSV no dia a dia. O art. 9º da Resolução 916 permite o uso do GNV como combustível em veículos automotores, exceto ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, e exige no registro o CSV com a identificação do instalador responsável pela execução do serviço devidamente registrado no Inmetro. O § 3º do mesmo artigo exige novo CSV a cada licenciamento. A página sobre a instalação de GNV mostra a diferença entre os dois papéis: o instalador é registrado no Inmetro, a ITL emite o certificado. A ITL, aliás, está impedida de instalar GNV, porque a Resolução 922, art. 19, § 2º, lista a instalação de sistema de GNV entre as atividades conflitantes com a da ITL.

O art. 230, inciso VIII, do CTB trata de conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. É o dispositivo que se liga à inspeção periódica do GNV. A multa e a medida administrativa dessa infração são tratadas no texto da lei; este site não informa valores.

O que o CSV não é

Três confusões aparecem com frequência.

O CSV não é uma credencial da oficina. Ele é um certificado de um veículo específico, em uma data. Uma oficina que fez um serviço e viu o carro ser aprovado na inspeção não ganha com isso um selo, e este site não emite selo desse tipo. O único selo do site é o de Instalador de GNV registrado no Inmetro, conferido pelo CNPJ na consulta pública do Inmetro, e está explicado na página como verificamos.

O CSV não substitui a autorização prévia. O art. 4º da Resolução 916 lista as duas exigências como itens separados, e o art. 31 da 922 condiciona a inspeção à autorização.

O CSV não é garantia do serviço. Ele atesta a inspeção; a garantia do serviço de oficina é um tema de consumo, e a página de alterações permitidas mostra onde termina o que a norma lista.

Perguntas para a oficina e para o órgão de trânsito

Se o serviço que você contratou pode exigir CSV, pergunte por escrito:

  1. A modificação está entre as que exigem inspeção e certificado, segundo os anexos da Resolução 916 vigentes hoje?

  2. Quem leva o veículo à ITL, e o que acontece se a inspeção reprovar?

  3. A nota fiscal da modificação descreve o serviço, para ser apresentada ao órgão estadual junto com o CSV?

  4. A oficina entrega os documentos no ato da conclusão, ou só depois da inspeção?

Guarde as respostas. A consulta ao órgão estadual de trânsito é o passo obrigatório antes de executar, porque a lista do que exige certificado muda e o procedimento de pedido varia de estado para estado.

Este conteúdo é informativo; veja a nota sobre assessoria jurídica. Na busca por cidade estão os cadastros públicos de oficinas, que não substituem a consulta ao órgão de trânsito.

Fontes

Base legal citada no texto: CTB, art. 98; CTB, art. 106; CTB, art. 230; Resolução Contran 916/2022, art. 4; Resolução Contran 922/2022, art. 1; Resolução Contran 922/2022, art. 5.

Perguntas frequentes

O que é o CSV?

É o Certificado de Segurança Veicular, expedido por uma Instituição Técnica Licenciada depois de inspecionar o veículo, e exigido pelo art. 106 do CTB para licenciamento e registro nos casos que o artigo lista. É um documento do veículo, não da oficina.

Quem emite o CSV?

A Instituição Técnica Licenciada (ITL), definida na Resolução Contran 922/2022, art. 1º, § 1º, como a pessoa jurídica reconhecida pelo Sistema Nacional de Trânsito para realizar a inspeção veicular. A emissão é registrada no sistema mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

A oficina que fez a modificação pode emitir o CSV?

Não. A Resolução 922, art. 19, § 1º, diz que a ITL e seu pessoal não devem modificar, instalar, comercializar nem reparar veículos. Quem inspeciona e quem executa são pessoas jurídicas diferentes.

O CSV prova que a oficina é boa?

Não. O CSV atesta a inspeção de um veículo em uma data. Não avalia nem classifica a oficina que executou o serviço, e este site não faz essa classificação.

Preciso do CSV em toda modificação?

O art. 106 do CTB o exige em caso de fabricação artesanal, de modificação de veículo ou de substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante. As exigências por tipo de modificação estão nos anexos da Resolução 916, que devem ser conferidos no órgão estadual de trânsito.