Resposta direta
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um número de dias de garantia para o serviço de oficina. O que ele estabelece é que a garantia legal de adequação do serviço independe de termo expresso (art. 24), que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser conferida por termo escrito (art. 50), e que o direito de reclamar de vícios aparentes caduca em 30 ou em 90 dias, conforme o caso (art. 26). Os "90 dias" que muitas oficinas anunciam são, em geral, uma garantia contratual, definida pelo termo que a oficina entrega.
O que diz o CDC
Três artigos organizam o assunto, e vale ler cada um no texto do Planalto consultado em 19/10/2026.
Art. 24, a garantia legal.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
A garantia legal existe mesmo que ninguém tenha escrito nada. O consumidor não precisa de papel para ter direito a um serviço adequado, e o fornecedor não pode se livrar dessa garantia por cláusula contratual.
Art. 50, a garantia contratual.
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
O parágrafo único do mesmo artigo diz que o termo de garantia deve esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, "bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor", e deve ser entregue, preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento. É aqui que mora o prazo que a oficina anuncia.
Art. 26, o prazo para reclamar. O dispositivo fala em "trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis" e em "noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Ele trata do prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. A contagem começa no término da execução dos serviços. A página sobre o prazo para reclamar de serviço malfeito explica o texto com mais detalhe.
Garantia legal e garantia contratual
As duas existem ao mesmo tempo, e a confusão entre elas é a origem de muita discussão.
| Garantia legal | Garantia contratual | |
|---|---|---|
| Base | art. 24 do CDC | art. 50 do CDC |
| Precisa de termo escrito | não | sim |
| Prazo | não é um número fixo de dias de garantia; o art. 26 fixa prazos para reclamar de vícios | o que o termo disser |
| Pode ser excluída por cláusula | não, o texto veda a exoneração | é complementar, e não pode atenuar a legal |
A garantia contratual funciona como um acréscimo. A oficina pode prometer cobertura adicional, por mais tempo ou com mais detalhes, e essa promessa deve estar no termo. O que ela não pode é usar o termo para tirar do consumidor o que a lei garante.
O que a lei não resolve: o serviço de oficina é durável ou não?
O art. 26 divide em dois prazos conforme o fornecimento seja de "serviço e de produtos não duráveis" ou de "serviço e de produtos duráveis". O texto não diz em qual dos dois se enquadra o serviço de oficina. Não achamos, nas fontes oficiais consultadas, orientação que resolva essa classificação, e por isso este site não afirma que o prazo do serviço de oficina é de 30 ou de 90 dias.
Na prática, a recomendação é a mais prudente: reclamar o quanto antes, por escrito, em vez de esperar o fim do prazo mais longo. A classificação, se for discutida, será feita pelo Procon ou pelo juiz, considerando o serviço.
O que se combina no termo de garantia
Como o termo é onde o prazo e o alcance aparecem, vale pedir que ele diga, com clareza:
O que está coberto: o serviço executado, a peça instalada, ou ambos.
Por quanto tempo, em dias, contado a partir de quando.
Onde exercer a garantia: na oficina que fez o serviço, em outra unidade, ou em qualquer oficina da rede.
O que a anula: condições como levar o carro a outro profissional, uso fora do normal ou falta de manutenção. Cada condição deve ser lida com atenção, porque o art. 51, inciso I, trata como nulas as cláusulas que "impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios". Se uma cláusula específica se enquadra nisso é avaliação do caso.
Os ônus do consumidor: se há custo de deslocamento, de diagnóstico ou de transporte do veículo para exercer a garantia.
A forma de acionar: telefone, aplicativo, e-mail ou visita, e em quanto tempo a oficina responde.
Se o termo não vier, o consumidor pode pedi-lo, porque o art. 50 diz que a garantia contratual é conferida mediante termo escrito. Garantia dita apenas de boca é difícil de provar.
O que guardar depois do serviço
A garantia só pode ser exercida por quem prova o serviço. Por isso, o conjunto a guardar é:
o orçamento aprovado, conforme a página sobre o orçamento de oficina;
a ordem de serviço e a nota fiscal, com a descrição do que foi feito;
o termo de garantia, se existir;
as mensagens trocadas com a oficina, inclusive as de entrega do carro;
as fotos do estado do carro na retirada.
Quem guarda o conjunto completo consegue demonstrar quando o serviço terminou, o que foi feito e o que a oficina prometeu.
Garantia da peça e garantia do serviço
Peça e serviço podem ter garantias distintas. A peça pode ter garantia do fabricante, e o serviço, garantia da oficina. Quando a falha é da peça, a oficina pode encaminhar ao fabricante, e o consumidor deve pedir o registro dessa providência por escrito. Quando a falha é do serviço, o art. 20 do CDC prevê as opções do consumidor, e a página sobre serviço malfeito as explica. O tipo de peça empregado é tema da página sobre peça original ou equivalente.
Os caminhos quando a oficina nega a garantia
Reclamar por escrito, com cópia do termo, da nota e das mensagens, descrevendo o problema e a data em que ele apareceu. A reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor é tratada no art. 26, parágrafo segundo, inciso I, e está na página do prazo.
Procon. Cada município e estado tem o seu. O art. 44 do CDC prevê que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros de reclamações fundamentadas.
Consumidor.gov.br. As empresas participantes se comprometem a responder em até 10 dias; a oficina só pode ser acionada se estiver cadastrada. Consulte o serviço oficial.
Juizado Especial Cível e Defensoria Pública, para levar o caso ao Judiciário.
A página onde reclamar de oficina reúne esses canais. Quem está pensando em garantia do carro novo, e não do serviço, encontra o assunto em garantia de fábrica e garantia legal. Os limites deste texto estão em não somos advogados, e a busca por cidade está na página inicial.
Baseado na legislação citada no texto. A BYTX não presta assessoria jurídica: caso concreto se avalia com advogado, no Procon ou no Juizado Especial. Aviso jurídico
Perguntas frequentes
Quantos dias de garantia o serviço de oficina tem por lei?
O CDC não fixa um número único de dias de garantia para serviço de oficina. O art. 24 prevê a garantia legal de adequação, que independe de termo expresso, e o art. 26 fixa prazos de 30 e de 90 dias para reclamar de vícios aparentes, conforme o serviço seja não durável ou durável. Qual dos dois vale para o serviço de oficina não está resolvido no texto.
A garantia de 90 dias que a oficina dá é obrigatória?
A garantia combinada com a oficina é a garantia contratual do art. 50, complementar à legal e conferida mediante termo escrito. O prazo dela é o que consta do termo. Se o termo não existe, a garantia legal do art. 24 continua valendo.
A garantia cobre a peça, a mão de obra ou as duas?
Depende do termo de garantia, que deve esclarecer em que consiste a garantia, conforme o parágrafo único do art. 50. Peça e mão de obra podem ter coberturas diferentes, e o consumidor deve pedir que o termo diga isso.
A oficina pode escrever que não responde por nada depois da entrega?
O art. 51, inciso I, trata como nulas as cláusulas que exoneram ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios. Se uma cláusula específica se enquadra nesse texto é avaliação para o Procon ou para advogado.
Perco a garantia do serviço se levar o carro a outro mecânico?
Muitos termos de garantia trazem essa condição. O CDC veda a exoneração contratual da garantia legal, mas não diz em termos como tratar cada cláusula de exclusão. Leia o termo e, se houver dúvida, pergunte ao Procon.