Resposta direta
Sim. O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, e a oficina de reparo é fornecedora de serviço. O mesmo artigo diz o que esse orçamento deve conter: o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e término. Executar o serviço sem orçamento e sem autorização expressa aparece no art. 39, inciso VI, como prática abusiva.
O orçamento discrimina mão de obra, peças e materiais, condições de pagamento e as datas de início e término (CDC, art. 40); vale dez dias do recebimento, salvo estipulação em contrário (§1º), e, aprovado, obriga as duas partes (§2º). Serviço sem orçamento e sem autorização expressa é prática abusiva (art. 39, VI). O que a lei exige no orçamento
O que diz o art. 40 do CDC
O caput do artigo, no texto do Planalto consultado em 19/10/2026, é este:
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Vale ler a frase em partes, porque cada parte vira uma pergunta que cabe fazer ao balcão da oficina.
A primeira parte é "prévio". O orçamento vem antes do serviço, não depois. Um papel preenchido na hora de buscar o carro não cumpre a função que o artigo dá ao documento, que é permitir que o consumidor decida com informação.
A segunda parte é "discriminando". A lei não se contenta com um número total. Pede o valor da mão de obra, os materiais, os equipamentos, as condições de pagamento e as datas. Quando o orçamento chega como uma soma única, o consumidor perde a chance de comparar com outro e de perceber o que mudou depois.
A terceira parte são as datas de início e de término. Muita discussão sobre atraso começa porque ninguém escreveu quando o carro ficaria pronto. Pedir a data por escrito é pedir exatamente o que o texto manda constar.
Os parágrafos seguintes do mesmo artigo tratam da validade do orçamento, de sua força depois de aprovado e dos serviços de terceiros. Cada tema tem página própria: a validade de dez dias e a cobrança acima do orçamento.
O que o texto não diz
Convém separar o que está escrito do que costuma ser dito por aí.
O art. 40 usa o verbo "entregar", mas não escreve a expressão "por escrito". A leitura natural é que entregar um orçamento é dar algo ao consumidor, e é por isso que a orientação prática é sempre pedir o documento ou a mensagem com os itens. Para provar o que foi combinado, o registro escrito vale muito mais que a lembrança de uma conversa.
O artigo também não fala em cobrança pelo orçamento ou pelo diagnóstico. Há oficinas que cobram para avaliar o carro, outras que abatem o valor se o serviço for feito lá. A lei, no texto citado, não resolve a questão. O que o CDC garante, no art. 6º, inciso III, é "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços", e isso inclui saber antes se a avaliação será cobrada. Se for, o ponto deve estar no papel antes de o carro ser aberto.
Por fim, o texto não define um formato. Não existe modelo oficial de orçamento de oficina, e este site não distribui modelos de documento. O que existe é a lista de itens do artigo, que qualquer papel ou mensagem pode conter.
Quando o serviço começa sem orçamento
O art. 39, inciso VI, trata do caso em que a oficina não elabora o orçamento e mesmo assim executa o serviço. O texto lista como prática abusiva "executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes".
A ressalva final importa. Quem leva o carro à mesma oficina há anos e sempre autorizou por telefone pode ter criado uma prática anterior entre as partes, e a oficina pode invocá-la. A existência dessa prática e o seu alcance dependem do caso. Por isso a página sobre serviço que o consumidor não autorizou trata do assunto com mais cuidado.
Como ler um orçamento antes de autorizar
Esta lista é de conferência, não de conta, e vale para qualquer tipo de oficina, inclusive a de mecânica geral. Ela não calcula nada nem indica valor, porque quem informa o valor é a oficina. Serve para ver se o documento tem os itens que o art. 40 descreve.
Mão de obra descrita por serviço, e não só um total geral.
Materiais e peças listados, com o tipo de cada uma. O art. 21 do CDC trata do tipo de componente em reparos, e a página sobre peça original ou equivalente explica a leitura do texto.
Equipamentos que serão empregados, quando houver cobrança por eles.
Condições de pagamento: se há entrada, parcelas ou desconto à vista, e em que momento cada pagamento acontece.
Datas de início e de término dos serviços.
Validade do próprio orçamento. O prazo de dez dias do art. 40 vale se não houver combinação diferente, e o documento deve dizer qual combinação vale.
Garantia do serviço, com o que cobre e por quanto tempo, conforme a página sobre a garantia do serviço de oficina.
Identificação da oficina: razão social, CNPJ, endereço e telefone. O CNPJ pode ser conferido em fontes públicas, como explica a página de como verificamos.
Como comparar dois orçamentos
Comparar bem é comparar itens iguais. Dois totais diferentes podem esconder tipos de peça diferentes, prazos diferentes ou garantias diferentes. Por isso vale colocar os dois documentos lado a lado e conferir, linha por linha, se ambos descrevem o mesmo trabalho com o mesmo tipo de material.
Quando a oficina não detalha, o problema não é só de transparência. Sem detalhe, fica difícil dizer depois o que deveria ter sido feito. Pedir o detalhamento antes de autorizar é a forma de menor custo de evitar a discussão.
Este site não publica tabela de preço nem faixa de mão de obra. O valor de um serviço depende do veículo, do diagnóstico e da região, e quem pode informá-lo é a oficina que examina o carro.
Os caminhos quando a oficina não entrega o orçamento
Se a oficina se recusa a entregar o orçamento ou quer começar sem ele, o caminho mais simples é registrar a recusa por escrito, com data, e não autorizar o serviço enquanto o documento não vier. Mensagem de aplicativo e e-mail servem de registro.
Se o serviço já foi feito sem orçamento ou sem autorização, guarde a ordem de serviço, a nota fiscal, as mensagens e as fotos. Depois disso há, em ordem de proximidade:
A própria oficina: pedir por escrito o orçamento aprovado, ou a justificativa, e a discriminação do que foi cobrado.
O Procon do seu município ou do seu estado, que recebe reclamações de consumo. O atendimento varia de um órgão para outro, e o art. 44 do CDC prevê que os órgãos de defesa do consumidor mantenham cadastros de reclamações fundamentadas. A página onde reclamar de oficina explica como consultar e como registrar.
O consumidor.gov.br, serviço público em que as empresas participantes se comprometem a responder em até 10 dias. A oficina só pode ser acionada ali se estiver cadastrada, o que o consumidor confere antes de registrar a reclamação. Veja o serviço oficial.
O Juizado Especial Cível, para causas de menor complexidade, e a Defensoria Pública, para quem precisa de assistência jurídica gratuita.
Nenhuma dessas etapas exige documento padronizado, e este site não distribui notificação nem reclamação já redigida. O que pesa é ter os documentos e os registros do que foi combinado.
Para guardar
O orçamento não é a única prova, mas é a que organiza as outras. Guarde-o junto com a ordem de serviço e com a nota fiscal, e confira se os três dizem a mesma coisa. Se houver diferença, peça a explicação por escrito antes de pagar ou retirar o carro.
Os textos da lei foram conferidos em 19/10/2026 nas fontes oficiais listadas ao fim da página. A situação de cada caso concreto depende dos fatos, e quem avalia é o Procon, o Juizado ou um advogado. Para entender o que este site faz e não faz, leia a página não somos advogados. Para procurar oficinas por cidade, use a busca por cidade.
Baseado na legislação citada no texto. A BYTX não presta assessoria jurídica: caso concreto se avalia com advogado, no Procon ou no Juizado Especial. Aviso jurídico
Perguntas frequentes
A oficina pode me dar só o valor falado no balcão?
O art. 40 do CDC usa o verbo entregar e exige que o orçamento discrimine mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas. Um valor dito no balcão, sem esses itens, dificilmente cumpre o que o texto descreve. Pedir tudo por escrito, mesmo em mensagem de aplicativo, também facilita provar o que foi combinado.
A oficina pode cobrar pelo orçamento ou pelo diagnóstico?
O art. 40 não trata dessa cobrança. Se a oficina pretende cobrar para avaliar o carro, o ponto deve ser informado e combinado antes, por escrito, porque o art. 6º, inciso III, garante informação adequada e clara sobre o serviço.
O que acontece se a oficina começar o serviço sem orçamento?
O art. 39, inciso VI, lista como prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. O que fazer em um caso concreto se avalia no Procon ou com advogado.
O orçamento precisa ter o nome das peças?
O texto do art. 40 pede a discriminação dos materiais a serem empregados. Na prática, isso significa listar as peças e dizer de que tipo são. A lista também ajuda a conferir depois o que foi realmente trocado.
Um orçamento por aplicativo de mensagem vale?
A lei não exige papel timbrado, e o art. 40 fala em entregar o orçamento prévio. Mensagem com data e itens serve de registro do que foi oferecido. Se ela basta para provar o caso é uma avaliação que cabe ao Procon ou ao juiz.