Resposta direta
O CDC não traz um dispositivo que trate, com todas as letras, da exigência de peça de uma marca específica pela concessionária. O art. 21 diz que, no reparo, é obrigação implícita do fornecedor empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo autorização em contrário do consumidor. O art. 39, inciso I, proíbe a venda casada. Se uma exigência do termo de garantia se enquadra em algum desses textos depende do caso, e este site não afirma conclusão.
O que diz o CDC
Os textos abaixo foram consultados no Planalto em 19/10/2026.
Art. 21, os componentes de reposição.
O texto diz que, no reparo, é implícita a obrigação de empregar "componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante", com a ressalva da "autorização em contrário do consumidor" para a segunda hipótese.
Art. 39, inciso I, a venda casada. O texto lista entre as práticas abusivas "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Art. 32, a oferta de peças.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Art. 50, a garantia contratual. "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito." As condições da garantia de fábrica ficam nesse termo.
O que o art. 21 diz e o que ele deixa em aberto
O art. 21 é a referência quando o assunto é a peça usada no reparo. Ele fala em duas hipóteses: a peça original, adequada e nova, e a peça que mantém as especificações técnicas do fabricante. A segunda hipótese tem uma ressalva, a de "autorização em contrário do consumidor".
A redação do trecho "quanto a estes últimos" é ambígua, e este site não afirma uma leitura categórica. O que o texto permite dizer com segurança é que ele distingue peça original de peça que mantém a especificação do fabricante, e que o consumidor tem uma palavra a dizer sobre o assunto. A página sobre peça nova, original ou equivalente trata do artigo em detalhe.
O que o art. 21 não faz é falar em marca, em rede autorizada ou em garantia de fábrica. Quem lê o dispositivo não encontra ali a resposta para a pergunta da página, e é por isso que a discussão passa por outros textos.
Onde a exigência da concessionária pode aparecer
A exigência costuma chegar de três formas:
No termo de garantia, como condição para manter a cobertura de fábrica: usar peça original, ou peça comprada na rede.
No balcão, quando a concessionária diz que só executa a revisão com a peça que ela vende.
No momento de acionar a garantia, quando a negativa se apoia no uso de peça de outra origem.
Em cada situação, a pergunta de partida é a mesma: o que está escrito no termo e qual era a especificação da peça que foi usada.
Venda casada e garantia contratual
O art. 39, inciso I, é invocado por quem sustenta que condicionar a garantia à compra de peça na rede é venda casada. Quem sustenta o contrário lembra que a garantia contratual é um acréscimo, conferido pelo fabricante nos termos que ele escreve, conforme o art. 50.
Esse é um ponto em que as leituras divergem, e a página sobre revisão fora da concessionária mostra como o debate aparece nas decisões. Este texto não escolhe um lado.
Vale separar dois cenários, porque eles não se confundem:
A peça é exigida como condição para manter a garantia contratual. O debate gira em torno do termo, do art. 50 e do art. 39, inciso I.
A peça não existe para venda. O art. 32 obriga fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação, e por período razoável depois. Quando a peça falta, a obrigação do art. 32 é a referência, e a conversa pode ser com o fabricante.
O que o consumidor pode fazer antes de aceitar a condição
Algumas providências costumam ajudar, qualquer que seja a leitura que prevaleça:
Ler o termo de garantia e localizar a frase exata que trata de peça.
Pedir por escrito o que a concessionária entende por peça aceita, e guardar a resposta.
Perguntar a especificação que o manual do fabricante pede para o item, em vez de aceitar uma marca como se fosse a única opção.
Pedir a descrição da peça na ordem de serviço, com a origem e a especificação a que ela atende.
Guardar a nota fiscal da peça e do serviço. A página o que guardar para não perder a garantia lista o conjunto.
Quando a peça é de outra origem
Muitas revisões em oficina independente usam peça de fabricante diferente do que equipou o carro na fábrica. Isso não encerra a conversa, porque o que o art. 21 pergunta é se a peça mantém as especificações técnicas do fabricante do veículo, e essa informação costuma estar na embalagem, na nota fiscal e no catálogo do fornecedor da peça. Por isso, vale pedir à oficina que registre na ordem de serviço a descrição completa do item, e não apenas a palavra "peça". Se a discussão chegar ao Procon ou ao Juizado, quem conduz o caso vai querer ver exatamente esses papéis. O site não indica marca nem especificação, porque elas variam por veículo e estão no manual do fabricante.
Os caminhos quando a concessionária insiste
Pedir a exigência por escrito, com o dispositivo ou a cláusula em que ela se apoia.
Procon. O Procon do município ou do estado recebe reclamações de consumo, e o art. 44 do CDC prevê cadastros de reclamações fundamentadas.
Consumidor.gov.br. Serviço público em que as empresas participantes se comprometem a responder em até 10 dias. Consulte o serviço oficial e confira se a empresa participa.
Juizado Especial Cível e Defensoria Pública, quando for preciso levar o caso ao Judiciário.
A página onde reclamar de oficina reúne os canais. Para entender a diferença entre as duas garantias, leia garantia de fábrica e garantia legal. Os limites deste texto estão em não somos advogados, e a busca por cidade está na página inicial.
Baseado na legislação citada no texto. A BYTX não presta assessoria jurídica: caso concreto se avalia com advogado, no Procon ou no Juizado Especial. Aviso jurídico
Perguntas frequentes
A concessionária pode exigir peça original na revisão?
O art. 21 do CDC fala em componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante. O texto não trata da exigência de uma marca de peça. Se o termo de garantia impõe essa condição, a validade dela é discutida e depende do caso.
Peça original e peça equivalente são a mesma coisa?
Não. O art. 21 distingue a peça original da que mantém as especificações técnicas do fabricante. A equivalente é a segunda hipótese, e a página sobre peça nova, original ou equivalente explica a autorização do consumidor.
Exigir que eu compre a peça na concessionária é venda casada?
O art. 39, inciso I, proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Se uma exigência específica se enquadra nesse texto é leitura que varia, e este site não afirma a conclusão para o seu caso.
A concessionária é obrigada a ter a peça para vender?
O art. 32 impõe aos fabricantes e importadores assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação, e por período razoável depois disso. A obrigação do art. 32 é de fabricantes e importadores.
O que guardar quando uso peça de outra origem?
A nota fiscal da peça, a ordem de serviço que descreve a peça instalada e a especificação do fabricante a que ela atende. Esses papéis sustentam uma discussão futura sobre garantia.