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Instalação de GNV é legal? Autorização, CSV e ITL

Equipe editorial da BYTX LTDARevisado em 19/10/2026Sem preço, sem marca, sem passo a passo

A oficina é obrigada a entregar orçamento prévio, e você não paga pelo que não autorizou.

O orçamento discrimina mão de obra, peças e materiais, condições de pagamento e as datas de início e término (CDC, art. 40); vale dez dias do recebimento, salvo estipulação em contrário (§1º), e, aprovado, obriga as duas partes (§2º). Serviço sem orçamento e sem autorização expressa é prática abusiva (art. 39, VI). O que a lei exige no orçamento

Onde o serviço é declarado

Não há CNAE só de instalação de gnv: o serviço costuma constar como manutenção e reparação mecânica (CNAE 4520-0/01). Declarado não é verificado.

Injeção eletrônicaMecânica geralSuspensãoEscapamento

Escopo do serviço: o que costuma entrar e o que costuma ficar fora

Tirado das seções abaixo, para levar à negociação. O que vale é o orçamento escrito da sua oficina.

Costuma estar incluídoo que entra no orçamento da maioria das oficinas

  • Quem instala é uma empresa instaladora registrada no Inmetro.
  • A Portaria Inmetro 130/2022 é o regulamento técnico que trata da instalação de sistemas de GNV, e o Inmetro mantém uma lista pública das instaladoras registradas.
  • O kit é formado por componentes que têm certificação própria, também no sistema de avaliação da conformidade do Inmetro.
  • O CSV é outra etapa, feita por outra empresa.
  • A inspeção do veículo e a emissão do certificado cabem a uma Instituição Técnica Licenciada, a ITL, licenciada pela Senatran, conforme a Resolução Contran 922/2022.
  • A mesma resolução, no art. 19, § 2º, trata a instalação de GNV como atividade conflitante com a da ITL, o que impede que a instaladora seja também quem emite o CSV.
  • Isso significa que o CSV é do veículo, não da oficina: nenhuma oficina "tem CSV".
  • Para ver a diferença entre modificações em geral, a página o que é CSV e quando é exigido reúne o contexto.

Costuma ser cobrado à parteo que chega como complemento, e só com a sua autorização

  • Costuma ser cobrado à parte tudo o que não for a instalação do kit: a inspeção e a emissão do CSV pela ITL, taxas do órgão de trânsito, a atualização do documento do veículo, a regularização de pendências anteriores e, quando for o caso, a requalificação do cilindro, que é serviço de empresa registrada para esse fim e tem regra própria.
  • Também ficam à parte os reparos em outros sistemas do carro que a conversão revela, como suspensão desgastada que não suportaria o peso do cilindro ou falhas de injeção eletrônica.
  • Peça que a instaladora diga o que está no pacote e o que não está, e que o documento deixe claro quem contrata e quem paga a inspeção do CSV.
  • Não aceite promessas de que o CSV "sai junto" sem que a ITL seja identificada.
  • O certificado é emitido por empresa diferente da instaladora, depois da inspeção.

Impressa, a tabela sai sem o cabeçalho e o rodapé do site.

O que o serviço resolve

A instalação de GNV converte o carro para funcionar também com gás natural veicular, com a montagem de um kit que inclui cilindro, válvulas, tubulação, redutor e demais componentes. A pergunta "instalação de GNV é legal" tem resposta curta: é permitida, mas é uma modificação do veículo e depende de etapas previstas em lei, que se confundem no balcão.

O art. 98 do CTB diz que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. O art. 106 do mesmo código exige, no caso de modificação, certificado de segurança para licenciamento e registro. Os textos foram consultados no Planalto em 19/10/2026. O serviço de GNV resolve a conversão; o que cabe ao dono é conferir se cada etapa legal está cumprida.

Alteração de característica de fábrica depende de autorização prévia.

A autorização é do órgão de trânsito (CTB, art. 98), e o CSV é exigido para o registro e o licenciamento (CTB, art. 106). As alterações permitidas estão na Resolução Contran 916/2022, que pode ser atualizada, e a consulta ao órgão estadual de trânsito vem antes de executar. Data da consulta às fontes: 19/10/2026.

O que costuma estar incluído

Quem instala é uma empresa instaladora registrada no Inmetro. A Portaria Inmetro 130/2022 é o regulamento técnico que trata da instalação de sistemas de GNV, e o Inmetro mantém uma lista pública das instaladoras registradas. O kit é formado por componentes que têm certificação própria, também no sistema de avaliação da conformidade do Inmetro.

O CSV é outra etapa, feita por outra empresa. A inspeção do veículo e a emissão do certificado cabem a uma Instituição Técnica Licenciada, a ITL, licenciada pela Senatran, conforme a Resolução Contran 922/2022. A mesma resolução, no art. 19, § 2º, trata a instalação de GNV como atividade conflitante com a da ITL, o que impede que a instaladora seja também quem emite o CSV. Isso significa que o CSV é do veículo, não da oficina: nenhuma oficina "tem CSV".

Para ver a diferença entre modificações em geral, a página o que é CSV e quando é exigido reúne o contexto.

O que costuma ser cobrado à parte

Costuma ser cobrado à parte tudo o que não for a instalação do kit: a inspeção e a emissão do CSV pela ITL, taxas do órgão de trânsito, a atualização do documento do veículo, a regularização de pendências anteriores e, quando for o caso, a requalificação do cilindro, que é serviço de empresa registrada para esse fim e tem regra própria.

Também ficam à parte os reparos em outros sistemas do carro que a conversão revela, como suspensão desgastada que não suportaria o peso do cilindro ou falhas de injeção eletrônica. Peça que a instaladora diga o que está no pacote e o que não está, e que o documento deixe claro quem contrata e quem paga a inspeção do CSV.

Não aceite promessas de que o CSV "sai junto" sem que a ITL seja identificada. O certificado é emitido por empresa diferente da instaladora, depois da inspeção.

O que o orçamento precisa detalhar

O orçamento precisa identificar a empresa instaladora com razão social e CNPJ, o número do registro no Inmetro, o kit que será instalado, com a descrição dos componentes e a informação de que são certificados, o valor da mão de obra e dos materiais em linhas separadas, as condições de pagamento e as datas de início e de término. O orçamento prévio na oficina resume o que o CDC pede de todo orçamento.

Deve dizer também quem providencia a autorização, quem agenda a inspeção na ITL e o que acontece se o veículo for reprovado na inspeção: quem corrige, quem paga e em quanto tempo. Um documento que cala sobre esses pontos transfere para o dono uma responsabilidade que ele talvez não perceba.

A consulta do registro e a autorização do órgão de trânsito devem ser etapas descritas no orçamento, não promessas verbais.

O que perguntar antes de autorizar

Consulta pública do registro. O Inmetro mantém, na consulta pública de registros, a lista dos registros concedidos. Na consulta realizada em 19/10/2026, a busca pelo serviço de instalação de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores aceitava o CNPJ da empresa e mostrava o número do registro, a situação e a data de concessão. O portal não exibe o prazo de validade do registro, de modo que "ativo" é o que ele informava na data da consulta, e o site pode mudar sem aviso.

Perguntas para a instaladora. Qual é o número do seu registro no Inmetro? O CNPJ do orçamento é o mesmo da consulta? Os componentes do kit são certificados? Quem é a ITL e como a inspeção é agendada? A empresa cuida da autorização no órgão de trânsito ou é o dono quem faz? Este site mantém um único selo, o de Instalador de GNV registrado no Inmetro, conferido por CNPJ contra essa lista, e a página como verificamos explica o que o selo diz e o que não diz. Ele não atesta que a instalação do seu carro está correta nem que o CSV existe.

Autorização prévia. O art. 98 do CTB trata da autorização para modificar o veículo. A Resolução Contran 922/2022, no art. 31, § 1º, diz que não necessitam de autorização prévia os veículos movidos a GNV sujeitos a inspeção periódica. Este site não conferiu os anexos que regulam a conversão inicial, então não afirma se a primeira instalação exige autorização antes da obra: pergunte ao órgão estadual de trânsito do seu estado, por escrito, antes de autorizar o serviço.

Quem procura posto com oferta de GNV pode consultar o postoscombustivel.ia.br, que é outro site e não tem relação com a instalação.

Prazo de execução declarado pela oficina

O prazo é declarado pela instaladora e depende da disponibilidade do kit, da agenda da inspeção e de eventuais correções pedidas pela ITL. Este site não estima prazo de instalação de GNV.

O que convém exigir por escrito é a data prevista para a instalação e para a inspeção, separadas, e a informação de que o carro só deve ser usado com o gás depois de concluído o processo previsto. Pergunte também quando o documento do veículo será atualizado, e quem acompanha esse trâmite. Se algum órgão ou empresa atrasar, o aviso deve chegar a você, e o combinado deve ser registrado.

O que guardar depois do serviço

Guarde o orçamento aprovado, a ordem de serviço, a nota fiscal do kit e da mão de obra, o certificado ou a identificação dos componentes, o termo de garantia e o número de registro da instaladora. Guarde também o CSV emitido pela ITL e o comprovante da atualização do documento do veículo.

A Resolução Contran 916/2022 prevê que o proprietário de veículo que usa GNV apresente novo CSV a cada licenciamento. Por isso o histórico das inspeções importa: guarde cada certificado e a data. Se houver divergência com a instaladora, a página garantia do serviço de oficina indica o que a lei garante.

A busca por cidade lista cadastros públicos. Para outros serviços, veja a mecânica geral, a suspensão e o escapamento. Sobre modificações, a página modificar o carro precisa de autorização tem o quadro geral.

Checklist de autorização

As perguntas da seção "o que perguntar antes de autorizar", em forma de lista para marcar na oficina. O campo de anotação fica em branco: o site não preenche valor nem prazo.

  • Qual é o número do seu registro no Inmetro?

    Resposta da oficina em

  • O CNPJ do orçamento é o mesmo da consulta?

    Resposta da oficina em

  • Os componentes do kit são certificados?

    Resposta da oficina em

  • Quem é a ITL e como a inspeção é agendada?

    Resposta da oficina em

  • A empresa cuida da autorização no órgão de trânsito ou é o dono quem faz?

    Resposta da oficina em

  • O que foi autorizado, por escrito, e a data

    Autorizado em

Sem campo de valor preenchido por nós.

Perguntas frequentes

Instalar GNV no carro é legal?

É permitido, com condições: a instalação é uma modificação do veículo, e o art. 98 do CTB exige prévia autorização da autoridade competente para modificações das características de fábrica. Depois, o CSV é exigido para licenciamento e registro, conforme o art. 106.

O que é o CSV e quem o emite?

É o Certificado de Segurança Veicular, emitido por uma Instituição Técnica Licenciada, a ITL, depois da inspeção do veículo. A licença das ITL é da Senatran, conforme a Resolução Contran 922/2022. O CSV pertence ao veículo, não à oficina.

A oficina que instala também emite o CSV?

Não. A Resolução Contran 922/2022 trata a instalação de GNV como atividade conflitante com a da ITL, o que impede uma mesma empresa de acumular as duas funções.

Como saber se a instaladora é registrada no Inmetro?

Pela consulta pública de registros do Inmetro, buscando o serviço de instalação de GNV e o CNPJ da empresa. O endereço da consulta está no corpo desta página, com a data em que foi conferido.

A inspeção do GNV acontece só na instalação?

Não. A Resolução Contran 916/2022 prevê novo CSV a cada licenciamento do veículo que usa GNV como combustível. Confirme com o órgão estadual de trânsito como isso funciona no seu estado.