Resposta direta
A garantia de fábrica cobre o que o termo de garantia do fabricante disser, porque ela é uma garantia contratual, complementar à legal e conferida por termo escrito (art. 50 do CDC). A garantia legal é outra: ela independe de termo expresso e o fornecedor não pode se exonerar dela por cláusula (art. 24), e os prazos para reclamar de vícios estão no art. 26. As duas convivem, e a pergunta de cada caso é qual delas sustenta a reclamação. Este texto não avalia caso concreto.
O que diz o CDC
Os textos abaixo foram consultados no Planalto em 19/10/2026.
Art. 24, a garantia legal.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 50, a garantia contratual.
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
O parágrafo único exige que o termo esclareça em que consiste a garantia, "bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor".
Art. 26, os prazos para reclamar. O inciso II fala em "noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis", e o inciso I, em trinta dias para os não duráveis. O parágrafo terceiro diz que, "tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito".
Art. 51, inciso I, as cláusulas nulas. São nulas as cláusulas que "impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços".
As duas garantias lado a lado
| Garantia legal | Garantia de fábrica | |
|---|---|---|
| Natureza | prevista no CDC | contratual |
| Base | arts. 24 e 26 | art. 50 |
| Precisa de termo escrito | não | sim |
| Quem define o alcance | a lei | o termo do fabricante |
| Prazo | os do art. 26 para reclamar de vícios | o que o termo disser |
| Pode ser excluída por cláusula | não, o art. 24 veda a exoneração | é um acréscimo, e não pode atenuar a legal |
A tabela ajuda a ver que a garantia de fábrica não substitui a legal: ela se soma a uma proteção que já existe.
O que costuma estar no termo de fábrica
O termo muda de um fabricante para outro e de um veículo para outro, e por isso a leitura do documento do seu carro é insubstituível. Alguns pontos aparecem com frequência e merecem atenção:
O que está coberto: o conjunto motor e transmissão, a parte elétrica, a lataria, itens específicos. O termo costuma listar o que cobre e o que fica de fora.
Itens de desgaste: peças consumidas pelo uso normal costumam ter tratamento próprio no termo.
Condições: revisões previstas no plano do fabricante, uso do veículo, peças e fluidos conforme a especificação do manual.
Onde exercer a garantia: rede autorizada, qualquer unidade da marca, ou outro arranjo.
O que anula a garantia: o termo costuma trazer hipóteses, como uso fora do normal ou intervenção não prevista. Cada hipótese deve ser lida com cuidado, porque o art. 51, inciso I, trata como nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade por vícios.
Como acionar: canal de atendimento, protocolo e prazo de resposta.
Quanto ao prazo da garantia de fábrica, ele está no termo e no manual, e este site não publica prazo, porque ele varia por fabricante e por modelo.
Como o art. 26 entra na conversa
O art. 26 fixa prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, e a contagem começa na entrega efetiva do produto ou no término do serviço. Para o vício oculto, o parágrafo terceiro manda contar do momento em que o defeito fica evidenciado. Em uma garantia de fábrica ainda em curso, o defeito que aparece é, em geral, reclamado pela via do termo.
O que o texto não resolve sozinho é a relação entre os dois mundos. O art. 50 chama a garantia contratual de complementar à legal. Há quem leia isso como soma de prazos, de modo que a garantia legal seguiria depois da contratual, e há leituras mais cautelosas. Não citamos decisão que resolva a questão, e nenhuma conclusão deve ser tirada sem o caso concreto. A página sobre o prazo para reclamar de serviço malfeito mostra a contagem do art. 26 em detalhe.
O que fazer com a revisão e a garantia de fábrica
Boa parte das dúvidas sobre garantia de fábrica gira em torno das revisões. O plano de revisão do veículo está no manual do fabricante, e o termo de garantia pode condicionar a cobertura a ele. Se a revisão for feita fora da concessionária, o assunto é disputado, e a página revisão fora da concessionária mostra por quê. A página o que guardar para não perder a garantia lista os documentos que sustentam qualquer discussão.
Quem está pensando em ampliar a cobertura contratando um produto adicional encontra o assunto em garantia estendida: vale a pena. E quem recebeu comunicado de defeito de fabricação encontra as bases oficiais em recall: como consultar.
Os caminhos quando a garantia é negada
Pedir a negativa por escrito, com o motivo e o dispositivo do termo em que ela se apoia.
Reunir os documentos: termo, notas, ordens de serviço, registro das revisões, mensagens e fotos.
Procon. O Procon do município ou do estado recebe reclamações de consumo, e o art. 44 do CDC prevê cadastros de reclamações fundamentadas.
Consumidor.gov.br. Serviço público em que as empresas participantes se comprometem a responder em até 10 dias. Consulte o serviço oficial e confira se a empresa participa.
Juizado Especial Cível e Defensoria Pública, quando for preciso levar o caso ao Judiciário.
A garantia do serviço prestado por uma oficina é outro assunto, tratado em garantia do serviço de oficina, e os canais estão em onde reclamar de oficina. Os limites deste texto estão em não somos advogados, e a busca por cidade está na página inicial.
Baseado na legislação citada no texto. A BYTX não presta assessoria jurídica: caso concreto se avalia com advogado, no Procon ou no Juizado Especial. Aviso jurídico
Perguntas frequentes
Garantia de fábrica cobre o que?
Cobre o que o termo de garantia do fabricante disser. O art. 50 do CDC manda que o termo esclareça em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida, e os ônus do consumidor. Leia o termo do seu veículo.
A garantia legal vale mesmo quando acaba a garantia de fábrica?
A garantia legal é distinta e independe de termo expresso (art. 24). O art. 26 trata do prazo para reclamar de vícios, e o §3º conta o prazo do vício oculto a partir do momento em que o defeito fica evidenciado. Como esses prazos se aplicam ao seu caso depende dos fatos.
Os prazos da garantia legal e da garantia de fábrica se somam?
O art. 50 chama a garantia contratual de complementar à legal. Há quem leia essa complementaridade como soma de prazos, e o assunto pode ser discutido. Este site não afirma a conclusão para o seu caso.
O termo pode excluir a garantia legal?
O art. 24 veda a exoneração contratual do fornecedor na garantia legal, e o art. 51, inciso I, trata como nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade por vícios. Se uma cláusula específica se enquadra nisso é avaliação do caso.
Onde achar o termo de garantia do meu carro?
No manual do proprietário ou no livreto que acompanha o veículo, ou no site do fabricante. O art. 50 manda que o termo seja entregue ao consumidor preenchido, no ato do fornecimento. Se não tiver, peça uma via por escrito.